Os contribuintes – Pessoa Física – que fazem a declaração de renda completa terão o valor investido ressarcido na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, através de recibo anual enviado pelo Instituto Rudá, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido.
Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha “pagamentos e doações efetuados” com os valores e CNPJ dos beneficiários. O código para incentivo à cultura é 41.
Ao fim da declaração, o programa calcula automaticamente o imposto devido e mostra automaticamente o “desconto” dos valores doados.
Envie seu comprovante de depósito para doacoes.ovfc@gmail.com incluindo, nome completo, CPF para receber seu recibo do Instituto Rudá.
Para doações comuns, sem dedução do IR, depositar na conta abaixo:
Bradesco
Agência: 583
Conta: 317103–5
Razão Social: Instituto Rudá
CNPJ: 09.208.222/0001-79
PIX – CNPJ: 09.208.222/0001-79